Consta, a quem interessar,
com data e assinatura,
a valer a partir de amanhã.
Decreto que é proibido ser infeliz.
A partir de agora, sorrisos sinceros,
acima de tudo gargalhadas que só terão seu fim previsto quando a barriga começar a doer.
Decreto que os beijos serão surpresa,
espontâneos e longos.
Consta nesse auto o fim da ironia,
e se o olhar ousar ser malicioso, que seja por desejo.
Torna-se obrigatório mãos dadas, abraços, e o fim do sofrimento;
A partir de agora é proibido não ser feliz.
21/08/2012.
Be.
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